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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00
Telesp celular - Desvio de chamada - Cobrança não esclarecida ao condumidor

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Embargos - Pagamento Administrativo - Má-Fé

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2002 - 03:00
Reajuste de Prestações do Financiamento Hipotecario

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
Negativação - SERASA

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Dano Moral - Pessoa Jurídica - Representação Irregular - Quantum

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Execução inadequada da execução.

Jacinto Sousa Neto é advogado, incrito na OAB/PA sob o nº 11.893.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Citação. Regras próprias do processo do trabalho. Ação rescisória com fundamento em violação às normas do cpc. Improcedência.

Nos termos do art. 841, § 1º da CLT, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Interrogatório por videoconferência. Impossibilidade.

Não incidência. Ordem concedida.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 16:44
Mediação e acesso à Justiça: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, à luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no país, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que Mediação é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere e eficaz para solucionar conflitos, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Abril de 2012 - 12:37
Breves considerações sobre Direito Penal do inimigo

A versão contemporânea da doutrina penal prestigia o direito penal do inimigo idealizado por Günther Jakobs que abertamente defendeu a necessidade imperativa de existir o Direito Penal direcionado aos cidadãos e outro Direito Penal que afirma ser voltado ao inimigo
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2015 - 11:40
Novo contraditório, novo processo
O processo civil pátrio define-se como um procedimento em contraditório [1] que se desenvolve de forma isonômica perante o juiz natural [2], destinado a permitir a construção de decisões devidamente fundamentadas em tempo razoável
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Setembro de 2012 - 11:15
Preclusões de atos para o estado-juiz no âmbito recursal: preclusão de instância, preclusão hierárquica, e preclusão de questões atingindo o juízo superior

O presente trabalho intenta acrescentar algumas objetivas linhas a respeito do fenômeno da preclusão dirigido ao Estado-juiz no âmbito recursal, discorrendo a respeito do conceito e dimensão das locuções "preclusão de instância" (relação juiz e própria decisão), "preclusão hierárquica" (relação juiz e decisão autoridade superior), e "preclusão de questões atingindo o juízo superior" (relação juiz e decisão autoridade inferior)
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Um estudo sobre a identidade pisicossocial e discursiva do réu no Processo Jurídico nº 202/93 da Comarca de Palmas Tocantins
Márcia Régia Borges. Acadêmica da Universidade Federal do Tocantins - Curso Letras - Campus Universitário de Porto Nacional - TO. Juscéia Aparecida Veiga Garbelini. Professora assistente da Universidade Federal do Tocantins - Curso Letras - Campus Universitário de Porto Nacional -TO.
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Doutrina » Comercial Publicado em 23 de Março de 2005 - 19:30
O Ministério Público na Nova Lei de Falências

Mario Moraes Marques Junior - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Titular da 7ª Promotoria de Massas Falidas da Capital
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Julho de 2016 - 09:00
O processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial
O presente artigo discorre sobre o processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços.

Havendo inadimplência das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços é da tomadora a responsabilidade subsidiária quanto àquelas obrigações, a teor da Súmula nº 331, do Colendo TST.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2017 - 11:32
Considerações gerais ao Direito Processual Coletivo
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
Tendências do processo civil contemporâneo
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]

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